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Sistemas de Incentivo à Qualificação e Internacionalização de PME - SI Qualificação de PME (AAC Nº 04/SI/2012)

Tipologia de Projetos a Apoiar:
  • Destina-se a apoiar investimentos empresariais que reforcem a capacidade das empresas no sentido de assegurar ganhos mais rápidos em termos de uma maior orientação para os mercados externos

Tipologias de investimento:
  • Propriedade industrial; Criação, moda & design; Desenvolvimento e engenharia de produtos, serviços e processos; Organização e gestão e tecnologias de informação e comunicação; Qualidade; Ambiente; Inovação; Diversificação e eficiência energética; Economia digital; Comercialização e Marketing; Internacionalização; Responsabilidade social e segurança e saúde no trabalho; Igualdade de oportunidades

Âmbito Territorial:
  • Todas as Regiões NUT II do Continente.

Prazos Para Apresentação de Candidaturas:
  • Entre o dia 27 de Fevereiro de 2012 e o dia 16 de Abril de 2012 (24 horas)


Para se candidatar... 

 

Sistemas de Incentivo à Inovação - Inovação Produtiva (AAC Nº 02/SI/2012)

Tipologia de Projetos a Apoiar:
  • Incentiva projetos de investimento produtivo que se traduzam na produção de novos bens e serviços ou na adoção de novos processos tecnológicos, organizacionais ou de inovação de mercados
  • Destina-se a apoiar investimentos que contribuam para o reforço da capacidade exportadora das empresas

Tipologias de investimento:
  • Construção e adaptação de edifícios (só para o turismo); Aquisição de máquinas e equipamentos produtivos; Propriedade industrial; Criação, moda & design; Desenvolvimento e engenharia de produtos, serviços e processos; Organização e gestão e tecnologias de informação e comunicação; Qualidade; Ambiente; Inovação; Diversificação e eficiência energética; Economia digital; Comercialização e Marketing; Internacionalização; Responsabilidade social e segurança e saúde no trabalho; Igualdade de oportunidades

Âmbito Territorial:
  • Todas as Regiões NUT II do Continente.

Limites ao investimento:
  • O limite mínimo e máximo de despesa elegível é de150 mil euros e 25 milhões de euros, respetivamente
  • No PO Regional Alentejo e PO Regional Algarve o limite mínimo de despesa elegível é de 75.000 euros

Prazos Para Apresentação de Candidaturas:
  • Entre o dia 27 de Fevereiro de 2012 e o dia 26 de Abril de 2012 (24 horas)

Para se candidatar...

 

Sistemas deIncentivo à Inovação - Empreendedorismo Qualificado (AAC Nº 03/SI/2012)

Tipologia de Projetos a Apoiar:
  • Criação de empresas ou projetos de empresas nascentes (até 3 anos) classificadas como PME
  • Destina-se a apoiar investimentos que privilegiem o surgimento de novas empresas com perfil exportador e que contribuam para o aumento da qualificação dos recursos humanos.

Tipologias de investimento:
  • Construção e adaptação de edifícios (só para o turismo); Aquisição de equipamentos produtivos; Propriedade industrial; Criação, moda & design; Desenvolvimento e engenharia de produtos, serviços e processos; Organização e gestão e tecnologias de informação e comunicação; Qualidade; Ambiente; Inovação; Diversificação e eficiência energética; Economia digital; Comercialização e Marketing; Internacionalização; Responsabilidade social e segurança e saúde no trabalho; Igualdade de oportunidades

Âmbito Territorial:
  • Todas as Regiões NUT II do Continente.

Limites ao investimento:
  • Os limites mínimo e máximo de despesa elegível são de 50.000 euros e 1.500.000 euros, respetivamente, exceto para o POR lisboa em que o limite máximo de despesa elegível é de 500.000 euros

Prazos Para Apresentação de Candidaturas:
  • Entre o dia 27 de Fevereiro de 2012 e o dia 26 de Abril de 2012 (24 horas)

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Acesso ao Mercado Internacional

Internacionalização de Empresas

Temos parceiros e consultores especialistas que podem identificar potenciais clientes, oportunidades de negócio e acompanhamento especializado.

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Incentivos QREN - candidaturas abertas:

SI Inovação - PROVERE

Candidaturas abertas até 11 de Abril de 2012.

 SI qualificação PME

Para apoiar projetos em Proteção de direitos no domínio da Propriedade Industrial.

De 23-12-2011 a 02-04-2012

SI Qualificação PME

Vale inovação.

De 23-12-2011 a 03-02-2012

SI I&DT - Investigação e Desenvolvimento

Projeto individual.

De 23-12-2011 a 26-03-2012

SI I&DT

Núcleos e I&DT

De 23-12-2011 a 17-02-2012

Linha de Crédito QREN INVEST

Se já tem o seu projecto QREN aprovado e se submeteu a candidatura até 30 de Junho de 2010...

PRODER - Para projectos localizados em zonas rurais.

Consulte aqui qual a sua zona rural e qual o grupo de acção local de apoio à sua candidatura.

Veja também se já abriram as candidaturas... Ver.

Para mais informações de como se candidatar, contacte-nos.

 

Acções de Formação

A Promover Consultores em colaboração com a BMTRADA (entidade de certificação mais importante no Reino Unido com representação em todo o mundo, acumulando mais de 30 anos de experiencia) vai promover em Viseu os vários cursos de formação.

Desenvolvimento de Actividades Turísticas e de Lazer

Âmbito

Apoio a actividades turísticas e de lazer, nomeadamente na criação ou desenvolvimento de produtos turísticos, alojamento turístico de pequena escala e infra-estruturas de pequena escala, tais como, centros de observação da natureza/paisagem, rotas/percursos, animação turística 

Objectivos

Desenvolver o turismo e outras actividades de lazer como forma de potenciar a valorização dos recursos endógenos dos territórios rurais, nomeadamente ao nível da valorização dos produtos locais e do património cultural e natural, contribuindo para o crescimento económico e criação de emprego

Beneficiários

Pessoas singulares ou colectivas de direito privado

Área Geográfica de Aplicação

Territórios de intervenção dos Grupos de Acção Local (GAL) reconhecidos, sendo as freguesias definidas nos avisos de abertura dos concursos para apresentação dos pedidos de apoio 

Critérios de elegibilidade dos beneficiários

  • Encontrarem-se legalmente constituídos, quando se trate de pessoas colectivas;
  • Possuírem capacidade profissional adequada à actividade a desenvolver;
  • Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente possuírem a situação regularizada em matéria de licenciamentos;
  • Não estarem abrangidos por quaisquer disposições de exclusão resultantes de incumprimento de obrigações decorrentes de quaisquer operações co-financiadas anteriores realizadas desde 2000;
  • Possuírem uma situação económica e financeira equilibrada com uma autonomia financeira (AF) pré–projecto de 15 %, devendo os indicadores pré-projecto ter por base o exercício anterior ao do ano da apresentação do pedido de apoio.

Critérios de elegibilidade das operações

  • Apresentem um custo total elegível dos investimentos propostos e apurados na análise da respectiva candidatura igual ou superior a € 5000 e igual ou inferior a € 300 000;
  • Enquadrarem-se nas nas CAE definidas pelos GAL reconhecidos, a publicitar em orientação técnica do PRODER, bem como nas seguintes CAE:
    • Unidades de alojamento turístico nas tipologias de turismo de habitação, turismo no espaço rural (no grupo de casas de campo), parques de campismo e caravanismo e de turismo da natureza - 55202; 55204; 553; 559;
    • Serviços de recreação e lazer – centros de observação da natureza/paisagem, rotas/percursos, animação turística, e criação ou desenvolvimento de produtos turísticos, nomeadamente ecoturismo, enoturismo, turismo associado a actividades de caça e pesca, turismo equestre, religioso, de saúde, cultural – 91042; 93293; 93294 (desde que declaradas de interesse para o turismo, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 22/98, de 21 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 1/2002, de 3 de Janeiro).
  • Assegurem, quando aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio;
  • Apresentem viabilidade económico-financeira, medida através do valor actualizado líquido, tendo a actualização como referência a taxa de refinanciamento (REFI) do Banco Central Europeu, em vigor à data da apresentação do pedido de apoio;
  • Apresentem coerência técnica, económica e financeira;
  • Fundamentem a existência de mercado para os bens e serviços resultantes do investimento, quando aplicável;
  • Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento.

Investimentos Elegíveis

  • Criação ou desenvolvimento de produtos turísticos, nomeadamente ecoturismo, enoturismo, turismo associado a actividades de caça e pesca, turismo equestre, religioso, de saúde e cultural;
  • Alojamento turístico integrado nas seguintes tipologias de empreendimentos turísticos: turismo de habitação, turismo no espaço rural (casas de campo), parques de campismo e caravanismo e turismo da natureza;
  • Infra-estruturas de pequena escala, tais como centros de observação da natureza/paisagem, rotas/percursos, animação turística.

Investimentos Não Elegíveis

Investimentos em actividades de turismo e lazer nas explorações agrícolas

Despesas Elegíveis

  •  Investimentos materiais
    • Equipamentos novos — compra, incluindo a locação financeira, quando for exercida a opção de compra e a duração desses contratos for compatível com o prazo para apresentação do último pedido de pagamento, designadamente:
      • Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
      • Sistemas energéticos  utilizando fontes renováveis de energia.
    • Contribuições em espécie — desde que se refiram ao fornecimento de equipamento ou de trabalho voluntário não remunerado;
    • Viaturas - aquisição incluindo a locação financeira, desde que essenciais à operação;
    • Vedação e preparação de terrenos, desde que não representem mais do que 10 % do investimento total elegível;
    • Trabalhos relacionados com a envolvente às operações, desde que não representem mais de 10 % do investimento total elegível;
    • Mobiliário;
    • Utensílios e ferramentas
    • Edifícios e outras construções — construção e obras de remodelação e recuperação, designadamente:
      • Empreendimentos turísticos explorados, em parte, em regime de direito de habitação periódica, de natureza real ou obrigacional — remodelação ou ampliação correspondentes às unidades de alojamento não exploradas segundo aquele regime, e na proporção dessa afectação, as despesas de investimento relativas às partes comuns dos empreendimentos;
      • Pequenas infra-estruturas de animação e recreio — construção.
  • Investimentos imateriais (associados a investimento material)
    • Despesas gerais — estudos técnicos, honorários de arquitectos, engenheiros e consultores e actos administrativos relativos à obtenção das autorizações necessárias;
    • Software standard e específico — aquisição;
    • Processos de certificação reconhecidos;
    • Promoção e marketing, designadamente:
      • Material informativo — concepção;
      • Layout de rótulos e embalagens — concepção;
      • Plataforma electrónica — construção;
      • Produtos e serviços electrónicos — concepção.

Despesas Não Elegíveis

  • Investimentos materiais
    • Edifícios — aquisição de imóveis e despesas com trabalhos a mais de empreitadas de obras públicas e adicionais de contratos de fornecimento, erros e omissões do projecto.
    • Bens de equipamento em estado de uso fora dos casos expressamente previstos na legislação nacional e comunitária.
  • Investimentos imateriais (associados a investimento material)
    • Custos de manutenção decorrentes do uso normal das instalações;
    • Despesas com constituição de cauções relativas aos adiantamentos de ajuda pública;
    • Juros das dívidas;
    • Custos relacionados com contratos de locação financeira, como a margem do locador, os custos do refinanciamento dos juros, as despesas gerais e os prémios de seguro;
    • Compra de direitos de produção agrícola, de animais e de plantas anuais e sua plantação;
    • IVA nas seguintes situações:
      • Regime de isenção ao abrigo do artigo 53.º do CIVA;
      • Regime normal;
      • Suportado pelo Estado ou por qualquer organismo público;
      • Regimes mistos:
        - Afectação real no caso de a actividade em causa constituir a parte não isenta da actividade do beneficiário;
        - Pro rata — na percentagem em que for dedutível.

Obrigações dos Beneficiários

  • Encontrarem-se, à data da celebração do contrato, inscritos nas finanças para a actividade económica objecto do pedido de apoio;
  • Executarem a operação nos termos e prazos fixados no contrato de financiamento;
  • Publicitar os apoios, de acordo com as regras de publicitação constantes do Menu Procedimentos » Publicitação disponíveis neste site;
  • Cumprirem as obrigações legais, designadamente as fiscais e para com a segurança social;
  • Cumprirem os normativos legais em matéria de contratação pública relativamente à execução das operações, quando aplicável;
  • Cumprirem as normas legais aplicáveis em matéria de segurança e higiene no trabalho;
  • Manterem um sistema de contabilidade organizado;
  • Não locarem, alienarem ou por qualquer forma onerarem os equipamentos ou as instalações co-financiadas, durante um período de cinco anos a contar da data de celebração do contrato ou até ao termo da operação, sem prévia autorização do GAL;
  • Garantirem que todos os pagamentos e recebimentos referentes à operação são efectuados através de uma conta bancária específica para o efeito;
  • Apresentarem ao GAL respectivo, dois anos após o recebimento integral dos apoios, um relatório de avaliação sobre os resultados económicos da actividade, sempre que tal esteja contratualmente previsto;
  • Demonstrarem, no caso de apoios majorados por número de postos de trabalho criados, a criação líquida de postos de trabalho, através da apresentação dos mapas de remunerações da segurança social relativas ao mês anterior à data da primeira factura e à data da prova da sua criação, até seis meses após a apresentação do último pedido de pagamento.

Forma e Nível do Apoio

Os apoios são concedidos sob a forma de incentivo não reembolsável 

Limite do Apoio
Investimento
Sem criação de Posto de Trabalho
Com criação de um Posto de Trabalho
Com criação de pelo menos dois Posto de Trabalho
Igual ou superior a 5.000 e igual ou inferior a 300.000
40%
50%
60%

Apresentação de Pedidos de Apoio

  • Os pedidos de apoio processam-se por concurso, abertos por avisos previamente divulgados;
  • Os pedidos de apoio são apresentados através de formulário electrónico disponibilizado preferencialmente por via electrónica, pelos Grupos de Acção Local (GAL).

Critérios de Selecção dos Pedidos de Apoio

  • Os pedidos de apoio submetidos a concurso e que cumpram os critérios de elegibilidade que lhes são aplicáveis, são avaliados de acordo com a aplicação dos seguintes factores:
    • (VTE) - Valia técnica da operação, que valoriza a capacidade das operações para gerar riqueza e contribui, pelo menos, em 50 % para a «valia global da operação (VGO)»;
    • (VE)- valia estratégica, que valoriza a contribuição das operações para os objectivos da ELD;
    • (VB) - valia do beneficiário, que valoriza o empreendedorismo.
  • Os pedidos de apoio são hierarquizados, por ordem decrescente, de acordo com seguinte fórmula:
VGO = xVTE + yVE + zVB
Em que x, y e z são os ponderadores de cada uma das componentes da VGO, referidas no nº 1 do artigo 13º da Portaria nº 520/2009 de 14 de Maio, propostos por cada GAL, à Autoridade de Gestão nos avisos de abertura das candidaturas.

Pagamento

O pagamento dos apoios compete ao IFAP, I.P.. 
 

Legislação

Portaria nº 520/2009
Portaria nº 905/2009  
Portaria n.º 814/2010
Declaração de Rectificação nº 32-A/2010 

 

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