Modernização e Capacitação das Empresas
Candidaturas Abertas
Prazo para Apresentação de Candidaturas - de 30 de Novembro a 28 de Fevereiro de 2011.
A Promover Consultores é especialista em elaborar candidaturas ao Proder!

Destina-se a apoiar
- Investimentos em explorações agrícolas para a produção primária de produtos agrícolas - Componente 1
- Investimentos na transformação e/ou comercialização de produtos agrícolas - Componente 2
Objectivos
- Promover o processo de modernização e capacitação das empresas do sector agro-alimentar, através do aumento da eficiência das actividade produtivas, do reforço do desempenho empresarial e da orientação para o mercado;
- Promover o desenvolvimento da competitividade das fileiras estratégicas, nomeadamente pela inovação;
- Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho.
Área Geográfica de Aplicação
Todo o território do Continente
Tipologia de Projectos
Candidaturas Individuais
- Pedido de apoio apresentado por uma pessoa singular ou colectiva, para projectos de investimento em explorações agrícolas para a produção primária de produtos agrícolas (Componente 1).
- Pedido de apoio apresentado por pessoa singular ou colectiva, para projectos de investimento para a transformação e/ou comercialização de produtos agrícolas (Componente 2).
- Pedido de apoio apresentado por uma pessoa singular ou colectiva, para projectos de investimento em explorações agrícolas para a produção primária de produtos agrícolas (Componente 1) e para a transformação e/ou comercialização de produtos agrícolas (Componente 2).
Candidaturas Conjuntas
- Pedido de apoio apresentado por duas ou mais pessoas, singulares ou colectivas, contratualizado entre as partes, cujos projectos de investimento estão relacionados entre si, e com incidência em explorações agrícolas para a produção primária de produtos agrícolas (Componente 1).
Candidaturas de Fileira
- Pedido de apoio apresentado por duas ou mais pessoas, singulares ou colectivas, contratualizado entre as partes, cujos projectos de investimento estão relacionados entre si, e com incidência em explorações agrícolas para a produção primária de produtos agrícolas (Componente 1) e na transformação e/ou comercialização de produtos agrícolas (Componente 2).
Podem ainda ser elegíveis projectos de impacto relevante, sendo a sua contratação sujeita a processo negocial, respeitando-se os limites das taxas máximas regulamentares. Consideram-se Projectos de Impacto Relevante (PIR):
- Componente 1 : candidaturas individuais ou conjuntas - projectos acima de 1,5 milhões de Euros;
- Componente 2 : candidaturas individuais - projectos acima de 25 milhões de Euros;
- Componente 1 e 2: candidaturas individuais ou de fileira - projectos acima de 25 milhões de Euros
Beneficiários
- Pessoas singulares ou colectivas que exerçam a actividade agrícola.
- Pequenas e médias empresas de transformação e/ou comercialização de produtos agrícolas, ou empresas que tenham menos de 750 empregados ou tenham um volume de negócios inferior a 200 milhões de Euros.
Os beneficiários da Componente 2 devem enquadrar-se nos Sectores de Actividade Abrangidos pelo PRODER.
Despesas Elegíveis
Componente 1
- Acções de formação profissional dos activos que desenvolvam a sua actividade no âmbito do projecto;
- Edifícios - Construção, aquisição, incluindo a locação financeira ou melhoramento de bens imóveis, as plantações plurianuais e as despesas associadas à consolidação do investimento e outras estruturas de produção;
- Apoio à instalação de pastagens, restrito a "pastagens permanentes biodiversas" compreendendo, nomeadamente, as operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
- Compra ou locação-compra de novas máquinas e equipamentos, nomeadamente
- Sistemas de rega - instalação ou modernização de sistemas de rega:captação, condução, distribuição da água, desde que promovam o uso eficiente da água e sistemas de monitorização da água;
- Adaptação e aquisição de equipamento específico com vista à produção e utilização de energias renováveis visando nomeadamente a valorização económica dos subprodutos e resíduos da actividade;
- Investimentos associados ao cumprimento de novas normas ambientais, de higiene e de bem-estar animal;
- Contribuições em espécies, desde que relativas ao fornecimento de equipamento ou de trabalho voluntário não remunerado;
- Aquisição de prédios rústicos - até ao montante de 10% do total das restantes despesas elegíveis;
- Aquisição de programas informáticos;
- Processos de certificação reconhecidos;
- Custos gerais relacionados com as despesas de investimento, tais como: estudos técnico-económicos, honorários de arquitectos, engenheiros e consultores, aquisição de patentes, licenças e seguros de construção e de incêndio, até 5% do custo total das restantes despesas elegíveis com excepção das relativas à aquisição de prédios rústicos;
- IVA;
- Regime de Isenção
- Regimes mistos
- Afectação real - elegível no caso da actividade em causa constituir a parte isenta da actividade do beneficiário;
- Pró-rata - elegível na percentagem em que não for dedutível.
Componente 2
- Acções de formação profissional dos activos que desenvolvam a sua actividade no âmbito do projecto;
- Construção, aquisição, incluindo a locação financeira ou melhoramento de bens imóveis nomeadamente
- Vedação e preparação de terrenos;
- Edifícios e outras construções ligados directamente à actividade a desenvolver;
- Adaptação de instalações existentes;
- Edifícios e outras construçõesrelacionados com investimentos para a valorização de subprodutos e resíduos, nomeadamente através de valorização energética;
- Compra ou locação-compra de novas máquinas e equipamentos, nomeadamente:
- Máquinas e equipamentos novos , incluindo equipamentos informáticos, telecomunicações, laboratório, salas de conferência e instalações para exposição dos produtos dentro da área de implantação das unidades;
- Equipamentos de transporte interno e de movimentação de cargas;
- Caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte;
- Equipamentos de controlo de qualidade;
- Equipamentos não directamente produtivos relacionados com o investimento;
- Equipamentos de valorização dos subprodutos e resíduos;
- Automatização de equipamentos já existentes e utilizados há mais de dois anos;
- Equipamentos sociais obrigatórios por lei;
- Aquisição de programas informáticos;
- Processos de certificação reconhecidos;
- Custos gerais relacionados com as despesas de investimento, tais como: estudos técnico-económicos, honorários de arquitectos, engenheiros e consultores, aquisição de patentes, licenças e seguros de construção e de incêndio, até 5% do custo total das restantes despesas elegíveis com excepção das relativas à aquisição de prédios rústicos.
As despesas efectuadas após 1 de Janeiro de 2009 são consideradas elegíveis quando os candidatos apresentem os pedidos de apoio a concursos cujos avisos de abertura sejam publicados no ano de 2009 e as respectivas operações não estejam concluídas antes da data de aprovação do pedido de apoio
O apoio ao investimento associado ao cumprimento de normas comunitárias fica sujeito às seguintes condições:
- Normas já existentes: aplicáveis à instalação de jovens agricultores e desde que previstas e justificadas no plano empresarial de instalação do artigo 26º do Regulamento (CE) n.º 1698/2005.
- Normas recentemente introduzidas: apenas será concedido apoio no âmbito da aplicação da directiva Nitratos, associada à designação de novas zonas vulneráveis, ao seu alargamento ou à alteração do Plano de Acção respectivo, por um período máximo de 24 meses após a entrada em vigor da obrigação para o promotor.
Despesas Não Elegíveis
Componente 1
- Compra de animais e plantas anuais (e sua plantação);
- Equipamento em uso ou a sua substituição;
- Captação de águas subterrâneas através de furos;
- Instalações e equipamentos financiados através de contratos de locação ou aluguer de larga duração;
- Custos com contratos de locação financeira;
- Compra de direitos de produção;
- IVA - regime normal;
- Juros das divísas;
- Constituição de garantias.
Componente 2
- Aquisição de equipamentos em estado de uso;
- Aquisição de terrenos e prédios urbanos que não estejam completamente abandonados;
- Obras provisórias não directamente relacionadas com a execução da operação;
- Instalações e equipamentos financiados através de contratos de locação ou aluguer de larga duração;
- Meios de transporte, com a excepção dos utilizados exclusivamente na recolha e transporte de leite para transformação;
- Equipamento e mobiliário de escritório;
- Trabalhos de reparação e manutenção;
- Substituição de equipamento;
- Trabalhos de arquitectura paisagística, arranjo de espaços verdes, equipamentos de recreio, etc.;
- Investimentos directamente associados à produção agrícola;
- Despesas de constituição de concursos, de promoção de marcas e mensagens publicitárias;
- Despesas relativas a juros, contratos, registos, impostos, indemnizações, empréstimos, etc.;
- Custos de locação financeira;
- Despesas de pré-financiamento e de preparação de processos de contratação de empréstimos bancários;
- Indemnizações pagas a terceiros;
- Despesas notariais, de registo e imposto municipal.
Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários
- Encontrarem-se legalmente constituídos (quando se trate de pessoa colectiva);
- Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da actividade;
- Possuirem a situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social;
- No caso de candidaturas conjuntas e de fileira, apresentarem um contrato com as obrigações, deveres e responsabilidades dos diferentes promotores;
- Não terem sido abrangidos por regimes de exclusão relacionados com o incumprimento de operações co-financiadas, a partir do ano 2000.
Componente 1
- Serem titulares da exploração agrícola e possuírem capacidade profissional adequada;
- Disporem de contabilidade organizada, ou um sistema de contabilidade simplificada, nos termos da norma RICA ou outros equiparados e reconhecidos para o efeito;
- Nas parcelas onde vão ser realizados os investimentos, não estarem a receber ajudas que sejam incompatíveis com os investimentos propostos;
- Nos casos dos projectos que prevejam investimentos de electrificação externa, demonstrarem a existência da mesma ou comprometerem-se a fazê-lo, até ao primeiro pagamento.
Componente 2
- Disporem de contabilidade actualizada e organizada de acordo com as especificações do Plano Oficial de Contabilidade;
- Possuírem situação económica e financeira equilibrada;
- Obrigarem-se a que o montante dos suprimentos ou empréstimos de sócios ou accionistas seja integrado em capitais próprios (quando se trate da autonomia financeira) ou em capitais permanentes (quando se trate da cobertura do imobilizado).
Critérios de Elegibilidade dos Projectos
- Montante mínimo de investimento elegível de 25 000 Euros;
- Não conflituem com outras medidas que se enquadrem no âmbito de regimes de apoio ao abrigo das Organizações Comuns de Mercado (OCM) e respeitem quaisquer restrições à produção ou outras condicionantes do apoio exigidas a título das mesmas OCM;
- Tenham início após a data de apresentação do pedido de apoio.
- Demonstrem que estão asseguradas as fontes de financiamento de capital alheio;
- Apresentem viabilidade económico-financeira;
- Apresentem coerência técnica, económica e financeira;
- Fundamentem o escoamento normal no mercado do acréscimo de produção resultante do investimento, quando aplicável;
- Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento;
- No caso de projectos de investimento em electrificação dentro da exploração agrícola é necessária a existência de electrificação externa até ao último pedido de pagamento.
Componente 2
Note que:
Os promotores que se candidatem em simultâneo à acção
Instalação de Jovens Agricultores devem ter em atenção que os investimentos propostos nesta acção devem estar previstos no Plano Empresarial
Compromissos dos Beneficiários
- Executar a operação nos termos e prazos fixados no contrato;
- Cumprir os normativos legais em matéria de contratação pública;
- Publicitar os apoios, de acordo com as regras de publicitação constantes do Menu Procedimentos » Publicitação disponíveis neste site;
- Cumprir as obrigações legais, designadamente as fiscais e para com a segurança social, e as normas de segurança e higiene no trabalho;
- Manter a actividade e as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, até ao termo da operação;
- Não locar, alienar ou por qualquer forma onerar os equipamentos ou as instalações co-financiadas, durante 5 anos;
- Garantir que os pagamentos e recebimentos referentes à operação são feitos através de conta bancária específica;
- Apresentar à autoridade de gestão, 3 anos após o recebimento integral dos apoios, um relatório de avaliação sobre os resultados económicos da empresa, sempre que tal seja contratualmente previsto;
- Cumprir as normas comunitárias relativas ao ambiente, higiene e bem-estar dos animais.
Componente 1
- Possuir registo da exploração no sistema de Identificação Parcelar (SIP)
Componente 2
- Evidenciar, de forma clara e a qualquer momento, todos os movimentos económicos e financeiros relacionados com a operação
Forma, Limite e Nível dos Apoios
Subsídio não reembolsável ou bonificação de juros;
Limites máximos de apoio a conceder
| Candidaturas |
Componentes |
Limite Máximos € |
| Fileira Estratégica |
Componente 1 |
975 000 |
| Componente 2 |
5 200 000 |
| Restantes Casos |
Componente 1 |
750 000 |
| Componente 2 |
4 000 000 |
Note que:
- O sector do leite e lacticínios é equiparado a fileira estratégica para efeitos de aplicação do nível e limite máximos de apoio previstos nesta acção;
- O nível máximo de apoio a conceder para os PIR é estabelecido por negociação com a Autoridade de Gestão do PRODER;
- Os limites máximos de apoio a conceder a PIR e a candidaturas de Fileira Estratégica estão sujeitos a negociação.
Apresentação de Pedidos de Apoio
- Os pedidos de apoio processam-se por concurso, abertos por avisos previamente divulgados
Não são submetidos por concurso os seguintes pedidos de apoio:
- Projectos PIR;
- Jovens agricultores que apresentem em simultâneo um pedido de apoio ao prémio à instalação - acção "Instalação de jovens agricultores
- Os pedidos de apoio são apresentados através de formulário electrónico disponível neste site
- Os pedidos de apoio para a Componente 1 contêm ainda a localização e a delimitação geográfica dos investimentos, que pode ser obtida junto das Salas de Atendimento do Parcelário do IFAP, I.P.
Processo de selecção
Os pedidos de apoio processam-se por concurso, abertos por avisos previamente divulgados, que incluem toda a informação necessária, nomeadamente a respectiva dotação orçamental.
No caso das candidaturas ultrapassarem o orçamento disponível, aplicar-se-ão critérios de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:
VGO = 0,20VTE + 0,50VE + 0,30VB
VGO - valia global da operação
VTE - valia técnica-económica: valoriza a capacidade da operação para gerar riqueza, sendo que, no caso de pedidos de apoio submetidos por concurso, é calculada por comparação entre a rentabilidade da operação de todas as operações em concurso.
VE - valia estratégica: valoriza a contribuição das operações para os objectivos estratégicos nacionais e regionais, nomeadamente os benefícios ambientais gerados.
VB - valia do beneficiário: valoriza a sua sustentabilidade e o seu grau de integração na fileira;
Pagamento
O pagamento dos apoios compete ao IFAP, I.P..
Legislação Específica
A Promover Consultores é especialista em elaborar candidaturas ao Proder!
