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Incentivos QREN - candidaturas abertas:

SI Inovação - PROVERE

Candidaturas abertas até 11 de Abril de 2012.

 SI qualificação PME

Para apoiar projetos em Proteção de direitos no domínio da Propriedade Industrial.

De 23-12-2011 a 02-04-2012

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SI Qualificação PME

Vale inovação.

De 23-12-2011 a 03-02-2012

SI I&DT - Investigação e Desenvolvimento

Projeto individual.

De 23-12-2011 a 26-03-2012

SI I&DT

Núcleos e I&DT

De 23-12-2011 a 17-02-2012

Linha de Crédito QREN INVEST

Se já tem o seu projecto QREN aprovado e se submeteu a candidatura até 30 de Junho de 2010...

PRODER - Para projectos localizados em zonas rurais.

Consulte aqui qual a sua zona rural e qual o grupo de acção local de apoio à sua candidatura.

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Para mais informações de como se candidatar, contacte-nos.

 

Acções de Formação

A Promover Consultores em colaboração com a BMTRADA (entidade de certificação mais importante no Reino Unido com representação em todo o mundo, acumulando mais de 30 anos de experiencia) vai promover em Viseu os vários cursos de formação.

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Criação e Desenvolvimento de Microempresas

Âmbito

Criação e desenvolvimento de microempresas cujo ramo de actividade poderá ser alvo de delimitação no âmbito dos Planos de Desenvolvimento Local (PDL), em coerência com as necessidades dos territórios locais e com a estratégia definida.

Objectivos

Incentivar a criação e desenvolvimento de microempresas nas zonas rurais tendo em vista a densificação do tecido económico e a criação de emprego, contribuindo para a revitalização económica e social destas zonas

Beneficiários

Microempresas (Conforme Recomendação da Comissão 2003/361/CE
 

Área geográfica de Aplicação

Territórios de intervenção dos Grupos de Acção Local (GAL) reconhecidos, sendo as freguesias definidas nos avisos de abertura dos concursos para apresentação dos pedidos de apoio 

Critérios de elegibilidade dos beneficiários

  • Encontrarem-se legalmente constituídos, quando se trate de pessoas colectivas;
  • Possuírem capacidade profissional adequada à actividade a desenvolver;
  • Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente possuírem a situação regularizada em matéria de licenciamentos;
  • Não estarem abrangidos por quaisquer disposições de exclusão resultantes de incumprimento de obrigações decorrentes de quaisquer operações co-financiadas anteriores realizadas desde 2000;
  • Possuírem uma situação económica e financeira equilibrada com uma autonomia financeira (AF) pré–projecto de 15 %, devendo os indicadores pré-projecto ter por base o exercício anterior ao do ano da apresentação do pedido de apoio.

Critérios de elegibilidade das operações

  • Apresentem um custo total elegível dos investimentos propostos e apurados na análise da respectiva candidatura igual ou superior a € 5 000 e igual ou inferior a € 300 000;
  • Enquadrarem-se nas nas CAE definidas pelos GAL reconhecidos, a publicitar em orientação técnica do PRODER, bem como nas seguintes CAE:
    • Todas as actividades económicas, excepto as que se inserem nas CAE relativas às actividades de pesca e seus produtos e às actividades de turismo e lazer. Nas CAE da divisão 01 são elegíveis as actividades dos serviços relacionados com a agricultura 01610 - todas as CAE, excluindo 031; 55; 91042; 93293 e 93294;
  • Assegurem, quando aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio;
  • Apresentem viabilidade económico-financeira, medida através do valor actualizado líquido, tendo a actualização como referência a taxa de refinanciamento (REFI) do Banco Central Europeu, em vigor à data da apresentação do pedido de apoio;
  • Apresentem coerência técnica, económica e financeira;
  • Fundamentem a existência de mercado para os bens e serviços resultantes do investimento, quando aplicável;
  • Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento.
     
Investimentos Elegíveis 

Investimentos decorrentes da criação e ou desenvolvimento de microempresas associadas a actividades económicas a definir pelos GAL, em coerência com as necessidades locais e com a estratégia definida
 

Investimentos Não Elegíveis

  • Criação e desenvolvimento de microempresas que desenvolvam as seguintes actividades económicas:
    • Produção de produtos agrícolas constantes do Anexo I do Tratado, excepto viveiros florestais;
    • Transformação e comercialização de produtos agrícolas constantes do anexo I do Tratado, acima de € 25 000 de investimento elegível;
    • Actividades turísticas e de lazer;
    • Actividades de pesca e seus produtos.
  • Actividades económicas de natureza não agrícola nas explorações agrícolas.
     

Despesas Elegíveis

  • Investimentos materiais
    • Equipamentos novos — compra, incluindo a locação financeira, quando for exercida a opção de compra e a duração desses contratos for compatível com o prazo para apresentação do último pedido de pagamento, designadamente:
      • Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
      • Sistemas energéticos utilizando fontes renováveis de energia;
    • As contribuições em espécie — desde que se refiram ao fornecimento de equipamento ou de trabalho voluntário não remunerado;
    • Edifícios - construção e obras de remodelação e recuperação de instalações existentes, relacionada com a execução do investimento;
    • Viaturas — aquisição, incluindo a locação financeira, desde que essenciais à operação;
    • Vedação e preparação de terrenos, desde que não representem mais do que 10 % do investimento total elegível;
    • Trabalhos relacionados com a envolvente às operações, desde que não representem mais de 10 % do investimento total elegível;
    • Mobiliário;
    • Utensílios e ferramentas.
  • Investimentos imateriais (associados a investimento material)
    • Despesas gerais — estudos técnicos, honorários de arquitectos, engenheiros e consultores e actos administrativos relativos à obtenção das autorizações necessárias;
    • Software standard e específico — aquisição;
    • Processos de certificação reconhecidos;
    • Promoção e marketing, designadamente:
      • Material informativo — concepção;
      • Layout de rótulos e embalagens — concepção;
      • Plataforma electrónica — construção;
      • Produtos e serviços electrónicos — concepção.
Para as actividades de transformação e comercialização
  • Investimentos materiais
    • Equipamentos novos — compra ou locação, compra de máquinas e equipamentos, designadamente:
      • Equipamentos de transporte interno e movimentação de carga;
      • Equipamentos sociais obrigatórios por determinação da lei;
      • Automatização de equipamentos já existentes na unidade e utilizados há mais de dois anos;
      • Caixas e paletes na condição de se tratar de uma primeira aquisição ou de uma aquisição suplementar proporcional ao aumento de capacidade projectada, não podendo ser vendidas conjuntamente com a mercadoria;
      • Equipamentos de controlo da qualidade;
      • Equipamentos não directamente produtivos, relacionados com o investimento e equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos destinados à produção valorização energética.
  • Investimentos imateriais (associados a investimento material)
    • Programas informáticos — aquisição;
    • Processos de certificação reconhecidos;
    • Despesas relacionadas com as anteriores, como estudos técnico-económicos, honorários de arquitectos, engenheiros e consultores, aquisição de patentes, licenças e seguros de construção e de incêndio, até 5% do custo total elegível aprovado daquelas despesas.


Despesas Não Elegíveis

  • Investimentos materiais
    • Edifícios — aquisição de imóveis e despesas com trabalhos a mais de empreitadas de obras públicas e adicionais de contratos de fornecimento, erros e omissões do projecto.
    • Bens de equipamento em estado de uso fora dos casos expressamente previstos na legislação nacional e comunitária.
  • Investimentos imateriais (associados a investimento material)
    • Custos de manutenção decorrentes do uso normal das instalações;
    • Despesas com constituição de cauções relativas aos adiantamentos de ajuda pública;
    • Juros das dívida;
    • Custos relacionados com contratos de locação financeira, como a margem do locador, os custos do refinanciamento dos juros, as despesas gerais e os prémios de seguro;
    • Compra de direitos de produção agrícola, de animais e de plantas anuais e sua plantação;
    • IVA nas seguintes situações:
      • Regime de isenção ao abrigo do artigo 53.º do CIVA;
      • Regime normal;
      • Suportado pelo Estado ou por qualquer organismo público;
      • Regimes mistos:
        - Afectação real no caso de a actividade em causa constituir a parte não isenta da actividade do beneficiário;
        - Pro rata — na percentagem em que for dedutível.
Para as actividades de transformação e comercialização
  • Investimentos materiais
    • Bens de equipamento em estado de uso — aquisição;
    • Terrenos e prédios urbanos, sem estarem completamente abandonados, com vista à sua reutilização na mesma actividade — aquisição;
    • Obras provisórias — não directamente ligadas à execução da operação;
    • Instalações e equipamentos financiadas através de contratos de locação financeira ou de aluguer de longa duração — quando não for exercida a opção de compra e a duração desses contratos não for compatível com o prazo para apresentação do pedido de pagamento da última parcela do apoio;
    • Meios de transporte externo — excepto os anteriormente previstos;
    • Equipamento de escritório e outro mobiliário — fotocopiadoras, máquinas de escrever, máquinas de calcular, armários, cadeiras, sofás, cortinas, tapetes, etc.;
    • Trabalhos de reparação e de manutenção;
    • Trabalhos de arquitectura paisagística e equipamentos de recreio, tais como arranjos de espaços verdes, televisões, bares, áreas associadas à restauração, etc.;
    • Substituição de equipamentos;
    • Investimentos directamente associados à produção agrícola, com excepção das máquinas de colheita, quando associadas a outros investimentos.
  • Investimentos imateriais e outros (associados a investimento material)
    • Despesas de constituição, de concursos, de promoção de marcas e mensagens publicitárias;
    • Juros durante a realização do investimento e fundo de maneio;
    • Custos relacionados com contratos de locação financeira como a margem do locador, os custos do refinanciamento dos juros, as despesas gerais e os prémios de seguro;
    • Despesas de pré-financiamento e de preparação de processos de contratação de empréstimos bancários e quaisquer outros encargos inerentes a financiamentos;
    • Indemnizações pagas pelo beneficiário a terceiros por expropriação, por frutos pendentes ou em situações equivalentes;
    • Honorários de arquitectura paisagística;
    • Despesas notariais, de registos, imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (compras de terrenos e de prédios urbanos).
       

Obrigações dos Beneficiários

  • Encontrarem-se, à data da celebração do contrato, inscritos nas finanças para a actividade económica objecto do pedido de apoio;
  • Executarem a operação nos termos e prazos fixados no contrato de financiamento;
  • Publicitar os apoios, de acordo com as regras de publicitação constantes do Menu Procedimentos » Publicitação disponíveis neste site;
  • Cumprirem as obrigações legais, designadamente as fiscais e para com a segurança social;
  • Cumprirem os normativos legais em matéria de contratação pública relativamente à execução das operações, quando aplicável;
  • Cumprirem as normas legais aplicáveis em matéria de segurança e higiene no trabalho;
  • Manterem um sistema de contabilidade organizado;
  • Não locarem, alienarem ou por qualquer forma onerarem os equipamentos ou as instalações co-financiadas, durante um período de cinco anos a contar da data de celebração do contrato ou até ao termo da operação, sem prévia autorização do GAL;
  • Garantirem que todos os pagamentos e recebimentos referentes à operação são efectuados através de uma conta bancária específica para o efeito;
  • Apresentarem ao GAL respectivo, dois anos após o recebimento integral dos apoios, um relatório de avaliação sobre os resultados económicos da actividade, sempre que tal esteja contratualmente previsto;
  • Demonstrarem, no caso de apoios majorados por número de postos de trabalho criados, a criação líquida de postos de trabalho, através da apresentação dos mapas de remunerações da segurança social relativas ao mês anterior à data da primeira factura e à data da prova da sua criação, até seis meses após a apresentação do último pedido de pagamento.
     

Forma e Nível do Apoio

Os apoios são concedidos sob a forma de incentivo não reembolsável
Limite do Apoio
Investimento
Sem criação de Posto de Trabalho
Com criação de um Posto de Trabalho
Com criação de pelo menos dois Posto de Trabalho
Superior a 5.000 e igual ou inferior a 300.000
40%
50%
60%
 

Apresentação de Pedidos de Apoio

  • Os pedidos de apoio processam-se por concurso, abertos por avisos previamente divulgados;
  • Os pedidos de apoio são apresentados através de formulário electrónico disponibilizado preferencialmente por via electrónica, pelos Grupos de Acção Local (GAL).

Critérios de Selecção dos Pedidos de Apoio

  • Os pedidos de apoio submetidos a concurso e que cumpram os critérios de elegibilidade que lhes são aplicáveis, são avaliados de acordo com a aplicação dos seguintes factores:
    • (VTE) - Valia técnica da operação, que valoriza a capacidade das operações para gerar riqueza e contribui, pelo menos, em 50 % para a «valia global da operação (VGO)»;
    • (VE)- valia estratégica, que valoriza a contribuição das operações para os objectivos da ELD;
    • (VB) - valia do beneficiário, que valoriza o empreendedorismo.
  • Os pedidos de apoio são hierarquizados, por ordem decrescente, de acordo com seguinte fórmula:
VGO = xVTE + yVE + zVB
Em que x, y e z são os ponderadores de cada uma das componentes da VGO, referidas no nº 1 do artigo 13º da Portaria nº 520/2009 de 14 de Maio, propostos por cada GAL, à Autoridade de Gestão nos avisos de abertura das candidaturas.

Pagamento

O pagamento dos apoios compete ao IFAP, I.P..

Legislação

Portaria nº 520/2009
Portaria nº 905/2009  
Portaria n.º 814/2010
Declaração de Rectificação nº 32-A/2010 

 

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